/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none} .futebol-stats-table { width: 100%; border-collapse: collapse; margin-bottom: 1.5em; font-size: 0.9em; } .futebol-stats-table th, .futebol-stats-table td { padding: 6px 8px; border: 1px solid #e1e1e1; text-align: left; } .futebol-stats-table thead th { background-color: #f1f1f1; font-weight: bold; } .futebol-stats-table tbody tr:nth-child(even) { background-color: #f9f9f9; } .futebol-stats-table tfoot tr.fs-totals-row { font-weight: bold; border-top: 2px solid #ccc; background-color: #f1f1f1; } .futebol-stats-table .align-center { text-align: center; } .futebol-stats-table .align-right { text-align: right; }
Entrar
Bem-vindo! Entre na sua conta
Recuperar senha
Recupere sua senha
Uma senha será enviada por e-mail para você.
22.4 C
Marataizes
domingo, junho 15, 2025
domingo 15 de junho de 2025
Slideshow de ImagensSlideshow de Imagens
spot_img
NotíciasMicroempreendedor não precisará mais do alvará de funcionamento a partir de setembro

Microempreendedor não precisará mais do alvará de funcionamento a partir de setembro

abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano ado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados

Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Bombeiros

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco”para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.

FONTE:portalmaratimba-br.esdiario.info

Confira Também