A proposta de ampliação do prazo para manifestação em processo istrativo-fiscal tem sido discutida com grande urgência na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2024, de autoria do Poder Executivo, visa modificar a Lei Complementar 884/2018, que estabelece o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.
A principal mudança proposta pelo PLC é a ampliação do prazo para que os contribuintes capixabas se manifestem sobre novos documentos juntados em qualquer fase do processo. Atualmente, o prazo é de 5 dias corridos e, com a aprovação da nova lei, aria a ser de 30 dias corridos.
Essa ampliação do prazo é vista como uma garantia importante para os contribuintes, pois permite que tenham mais tempo para elaborar suas manifestações. Isso contribui para um maior exercício dos direitos de ampla defesa e contraditório, proporcionando um processo mais justo e equilibrado.
O governador Renato Casagrande (PSB) destaca a importância dessa mudança, ressaltando que ela fortalece as garantias dos contribuintes e garante um prazo mais adequado para que possam se manifestar de forma consistente e fundamentada.
A tramitação do PLC 17/2024 começa com a leitura na sessão ordinária desta terça-feira, seguida da votação de um requerimento para que a matéria tramite em urgência. Os deputados terão a oportunidade de acompanhar todo o processo de aprovação do projeto por meio do site da Assembleia Legislativa.
Em resumo, a ampliação do prazo para manifestação em processos istrativo-fiscais é uma medida que visa garantir mais tempo e condições adequadas para que os contribuintes capixabas exerçam seus direitos e se defendam de forma justa e eficaz. Essa mudança representa um avanço na legislação do Estado e reforça o compromisso com a transparência e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES e o site da ALES
Matéria amplia prazo para manifestação em processos